TJRJ - 0804813-27.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 22:49
Baixa Definitiva
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18/01/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VITOR HUGO GOMES TAVARES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0804813-27.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR VIDAL GUIMARAES RÉU: GIDEAO BARBOSA DA SILVA Ante a inércia certificada, observa o Juízo que a parte autora deixou de proceder à emenda quanto aos itens de natureza material e processual indicados em detalhe no despacho anterior, bem como deixou de comprovar sobre a hipossuficiência econômica afirmada sem amparo bastante.
Assim, INDEFIRO A INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 01 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:26
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 17:26
em cooperação judiciária
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31/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de VITOR HUGO GOMES TAVARES em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR VIDAL GUIMARAES - CPF: *66.***.*04-68 (AUTOR).
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
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17/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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