TJRJ - 0801435-59.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:26
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801435-59.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE CASSIA LIMA PORDEUS EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito da diferença apontada, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados nas guias de ID 148808182 e 15866023, ficando autorizada a transferência para a conta bancária indicada pela autora-exequente (desassistida), no ID 150827975.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, sendo desnecessário aguarde-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801435-59.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE CASSIA LIMA PORDEUS EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Defiro a dilação do prazo por mais cinco dias, como requerido pela ré Samsung (ID 154933866).
Aguarde-se a vinda do depósito do valor remanescente.
Decorrido prazo, com ou sem o comprovante de pagamento, retornem conclusos imediatamente.
ITAGUAÍ, 17 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:45
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:45
Juntada de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:32
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:42
Juntada de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:22
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMSUNG em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 22:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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21/05/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/05/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:57
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:25
Juntada de petição
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02/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
15/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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