TJRJ - 0826213-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 12:13
Recebidos os autos
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25/09/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 13:57
Juntada de petição
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS FERREIRA DE LAIA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:42
Juntada de petição
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20/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 01:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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12/06/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/06/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:31
Juntada de petição
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28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826213-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ELIAS FERREIRA DE LAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos as 3 últimas faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 01:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 01:38
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 01:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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