TJRJ - 0803666-88.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:41
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:21
Outras Decisões
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803666-88.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO HONORATO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BENEDITO HONORATO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:44
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803666-88.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO HONORATO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 4 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803666-88.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO HONORATO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:06
Homologada a Transação
-
23/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
22/07/2025 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
22/07/2025 20:47
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 13:25
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
04/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803666-88.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO HONORATO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803666-88.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO HONORATO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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