TJRJ - 0816332-05.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816332-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER LISBOA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Embargos declaratórios opostos pela parte autora (id 66) sob alegação de omissão na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Vê-se que a parte não aponta, especificamente, quaisquer omissões ou vícios passíveis de oposição dos embargos, pretendendo a modificação do julgado pela via dos aclaratórios, o que se mostra inadequado.
A parte deveria insurgir-se pelas vias próprias.
Assim, diante do certificado no id 37, recebo os embargos de declaração opostos, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos e os rejeito na medida em que não se vislumbram quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à central de arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816332-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER LISBOA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Chamo o feito à ordem de ofício. À parte autora para se manifestar especificamente sobre a litispendência alegada, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO ALMEIDA BALTAZAR em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:37
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO ALMEIDA BALTAZAR em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:57
Declarada incompetência
-
14/07/2022 18:18
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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