TJRJ - 0830955-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de PENHA CARDOSO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM S A em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:57
Homologada a Transação
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12/12/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:38
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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10/12/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 20:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830955-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA CARDOSO RIBEIRO RÉU: TIM S A Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:37
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/10/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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