TJRJ - 0830947-50.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:36
Juntada de mandado
-
05/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA PINTO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
11/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/01/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
17/12/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830947-50.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ANTONIA PINTO RÉU: CLARO S A 1- À parte autora para que junte aos autos procuração atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
01/11/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 22:46
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 22:45
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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