TJRJ - 0808826-31.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808826-31.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SEABRA JERONIMO, JULIA SEABRA JERONIMO, E.
S.
J.
D.
S., M.
S.
J.
D.
S.
RESPONSÁVEL: ROSILENE MOTA SEABRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Às partes em Alegações Finais pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808826-31.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SEABRA JERONIMO, JULIA SEABRA JERONIMO, E.
S.
J.
D.
S., M.
S.
J.
D.
S.
RESPONSÁVEL: ROSILENE MOTA SEABRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1) Dê-se ciência à parte autora sobre a manifestação do id. 209532577.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, dê-se ciência ao Ministério Público.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808826-31.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SEABRA JERONIMO, JULIA SEABRA JERONIMO, E.
S.
J.
D.
S., M.
S.
J.
D.
S.
RESPONSÁVEL: ROSILENE MOTA SEABRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se existe ou não diferença de indenização securitária devida aos autores na cota-parte de cada herdeiro.
Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, do contrato social da pessoa jurídica contratante do seguro.
Em virtude do pedido da parte autora do id. 192576588 e do princípio da carga dinâmica da prova, determino que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia da proposta de adesão ao contrato de seguro e a apólice vigente ao tempo do óbito do sócio, pois os demais documentos estão nos autos ou são desnecessários para dirimir o ponto acima citado.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS, 21 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:56
Outras Decisões
-
09/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMANDA CORREA STEIN VIANA em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808826-31.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SEABRA JERONIMO, JULIA SEABRA JERONIMO, E.
S.
J.
D.
S., M.
S.
J.
D.
S.
RESPONSÁVEL: ROSILENE MOTA SEABRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1) Defiro JG. 2) Venha a procuração outorgada pela autora Julia, bem como pelos menores de idade, estes representados pela genitora, já que esta outorgou procuração em nome próprio.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 16 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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