TJRJ - 0809163-72.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DAYVES MAGNO SIMAO PORTO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
.... especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Esclareço às partes que o prazo acima é comum. -
05/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809163-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICLES BRUNO DE SOUZA GONZAGA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Não há pedido de tutela de urgência. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 4.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 29 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICLES BRUNO DE SOUZA GONZAGA - CPF: *43.***.*46-45 (AUTOR).
-
23/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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