TJRJ - 0808280-73.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808280-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA VICTER DE ARAUJO VITAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Considerando a Súmula 360 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos. 2) Nos termos da decisão do id. 173703901, intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 3) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808280-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA VICTER DE ARAUJO VITAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Considerando a Súmula 360 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos. 2) Nos termos da decisão do id. 173703901, intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 3) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEISON DE PAULA ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:59
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 20:59
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808280-73.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA VICTER DE ARAUJO VITAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a parte autora para que junte a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 29 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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