TJRJ - 0802783-70.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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06/08/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/08/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARTA MARIA MARTINS MOURA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0802783-70.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARTA MARIA MARTINS MOURA RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO FINALIDADE: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:30 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
16/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:17
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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