TJRJ - 0804517-96.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:38
Outras Decisões
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14/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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09/12/2024 16:21
Juntada de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804517-96.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMRI BREDA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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