TJRJ - 0316140-09.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
19/05/2025 14:34
Juntada de documento
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14/05/2025 20:04
Conclusão
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14/05/2025 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 16:01
Conclusão
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28/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 18:57
Conclusão
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10/09/2024 12:21
Juntada de petição
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20/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 15:28
Conclusão
-
07/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:04
Juntada de documento
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19/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:59
Conclusão
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18/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:57
Juntada de documento
-
19/12/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 07:19
Conclusão
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11/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:11
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/10/2023 10:02
Conclusão
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02/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023
-
12/09/2023 20:56
Juntada de petição
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12/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 09:28
Conclusão
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02/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:13
Juntada de petição
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17/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:16
Juntada de petição
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04/07/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:23
Conclusão
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16/05/2023 15:28
Juntada de petição
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06/04/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 19:43
Juntada de petição
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14/03/2023 22:43
Juntada de petição
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14/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 04:13
Documento
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03/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 12:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2021 17:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 13:04
Juntada de documento
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23/06/2021 23:18
Conclusão
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23/06/2021 23:18
Outras Decisões
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04/12/2020 10:39
Conclusão
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04/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 15:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/09/2020 15:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/09/2020 15:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/02/2017 09:42
Documento
-
02/09/2015 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2015 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2015 13:53
Conclusão
-
31/07/2015 22:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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