TJRJ - 0801942-07.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL GARCIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801942-07.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que, em uma análise preliminar, não há, na matéria tratada neste processo, situação excepcional a ensejar a determinação de tramitação do feito em segredo de justiça; INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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