TJRJ - 0800812-24.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LINDOMAR PIRES FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800812-24.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR PIRES FERREIRA EXECUTADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor e, intimado o exequente a dar andamento no presente feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800812-24.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR PIRES FERREIRA EXECUTADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800812-24.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR PIRES FERREIRA RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800812-24.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR PIRES FERREIRA RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da sentença, para o pagamento espontâneo do valor da condenação.
Sem prejuízo, anote-se a renúncia.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:33
Outras Decisões
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16/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LINDOMAR PIRES FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:26
Outras Decisões
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17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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15/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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