TJRJ - 0804575-06.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0804575-06.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURYANNY MAIA CASSIANO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804575-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURYANNY MAIA CASSIANO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Tendo em vista a apresentação de contrarrazões , subam ao Egrégio Conselho Recursal , com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 24/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804575-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURYANNY MAIA CASSIANO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 06:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 06:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 06:23
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 06:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
14/04/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/03/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 23:02
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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