TJRJ - 0808384-11.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:37
Outras Decisões
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17/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0808384-11.2025.8.19.0042 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BANCO BMG S/A IMPETRADO: PREFEITO DE PETRÓPOLIS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Intime-se o impetrante para que esclareça qual foi o ato praticado pelo Prefeito de Petrópolis, pois da leitura da inicial não é possível atribuir a prática de nenhum ato ao Prefeito promovendo a emenda à inicial, se necessário, para apontamento da real autoridade coatora.
Frisa-se que o mandado de segurança contra atos do Prefeito são de competência do Tribunal de Justiça.
Prazo de 15 dias.
PETRÓPOLIS, 29 de maio de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:55
Outras Decisões
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:45
Juntada de extrato de grerj
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808384-11.2025.8.19.0042 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BANCO BMG S/A IMPETRADO: PREFEITO DE PETRÓPOLIS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PETROPOLIS CERTIDÃO CERTIFICO QUE são devidas diferenças de custas, na presente data, pelo Impetrante Ao Impetrante - Venham as custas devidas (Atos dos Oficiais de Justiça - R$ 80,28 + Distribuição (2102-2) - R$ 1,40 + FETJ - R$ 0,28 + 2% da L6370/12 (2701-1) - R$ 0,02 + Diversos (2212-9) - R$ 28,64 + FUNDOS / ACRÉSCIMOS LEGAIS).
Petrópolis, 14 de maio de 2025.
RONALDO DE MOURA PINTON -
14/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:17
Desentranhado o documento
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14/05/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 17:10
Juntada de extrato de grerj
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808384-11.2025.8.19.0042 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BANCO BMG S/A IMPETRADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS Esta ação foi ajuizada contra o município de Petrópolis e, como diferentemente não poderia ser, sua apreciação compete ao juízo com atribuição para as matérias pertinentes à Fazenda Pública.
Redistribua-se, pois, à 4ª Vara Cível desta Comarca.
PETRÓPOLIS, 9 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
13/05/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:21
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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