TJRJ - 0087793-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:56
Juntada de documento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por PINHEIRO & PEREIRA ADVOGADOS em face de TRANSPORTE PARANAPUAN S.A em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo Administrador Judicial à fl. 109. /r/r/n/nManifestação do habilitante às fls. 117, discordando do AJ. /r/r/n/nManifestação da recuperanda à fl. 121, concordando com o pedido formulado pelo habilitante./r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 126, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. /r/r/n/nMnaifestação do Administrador Judicial à fl. 133, concordando com a recuperanda./r/r/n/n É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo habilitante atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. /r/r/n/nA recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo habilitante. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome do habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 2.962,17 (dois mil, novecentos e sessenta reais e dezessete centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I preferencial trabalhista. /r/r/n/nSuspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nTransitada em julgado, /r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público. /r/r/n/nIntimem-se. -
12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:12
Conclusão
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31/03/2025 13:35
Juntada de petição
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20/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:30
Juntada de documento
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09/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:57
Juntada de petição
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07/11/2024 11:16
Juntada de petição
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04/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:33
Conclusão
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04/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:18
Juntada de petição
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10/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:44
Juntada de petição
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20/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:46
Conclusão
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17/09/2024 16:07
Juntada de documento
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03/09/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:32
Juntada de petição
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12/08/2024 15:47
Juntada de petição
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09/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:35
Juntada de petição
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17/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:26
Conclusão
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28/06/2024 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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