TJRJ - 0802679-09.2023.8.19.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:18
Conclusão
-
09/06/2025 16:28
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802679-09.2023.8.19.0040 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0802679-09.2023.8.19.0040 Protocolo: 3204/2025.00082149 APELANTE: DENISE DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-252899 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER DESPACHO: (4) Considerado o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, no sentido de que a insuficiência de recursos deve ser comprovada para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, em complemento à afirmação de miserabilidade jurídica, traga a ora apelante, cópia integral da sua última declaração do imposto de renda, além de informar, comprovadamente, o valor das custas processuais e do preparo deste recurso.
O que se cumpra no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ciente a parte do pacífico entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido da irretroatividade dos efeitos da concessão do benefício, vez que opera efeitos meramente ex nunc, os quais, portanto, não alcançam situações passadas. -
15/05/2025 19:19
Mero expediente
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 11:16
Conclusão
-
06/02/2025 11:10
Distribuição
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06/02/2025 10:31
Remessa
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06/02/2025 10:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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