TJRJ - 0814521-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814521-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DAS CHAGAS DA SILVA RÉU: CLARO S A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:42
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 05:42
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL DAS CHAGAS DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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01/09/2024 22:52
Revisão do Projeto de Sentença
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22/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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01/08/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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