TJRJ - 0807574-49.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO *37.***.*54-60 em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de WILLIAM DE MOURA SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807574-49.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DE MOURA SOARES RÉU: WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO *37.***.*54-60 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 608,76ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9224-16 Data/hora do Protocolamento: 16 JUN 2025 06:50 Número do Processo: 0807574-49.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: WILLIAM DE MOURA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 JUL 2025 WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO137.920.547-60 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 608,76 BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 16 JUN 2025 06:50 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX | R$ 11.430,90 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 151,00 | 16 JUN 2025 20:32 | 01 AGO 2025 11:50 | Transferência de Valor ID:072025000075278396 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 151,00 | Não enviada | - | - | CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 16 JUN 2025 06:50 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX | R$ 11.430,90 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 457,76 | 18 JUN 2025 02:29 | 01 AGO 2025 11:50 | Transferência de Valor ID:072025000075278400 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 457,76 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:24
Juntada de petição
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807574-49.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM DE MOURA SOARES RÉU: WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO *37.***.*54-60 Observo ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista inexistir distinção entre o patrimônio do empreendedor individual (MEI) e da pessoa natural, conforme precedentes do ETJERJ.
Assim sendo, proceda-se a penhora no CPF do sócio proprietário, Sr. º WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO, inscrito no CPF sob o nº *37.***.*54-60, no valor total de R$11.430,90 (onze mil, quatrocentos e trinta reais e noventa centavos), conforme os valores liquidados (planilhas) em anexo acrescidos de multa de 10%.
Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até / / , a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8996-94 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 14:13 Número do Processo: 0807574-49.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: WILLIAM DE MOURA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO137.920.547-60 | R$ 11.430,90 (onze mil e quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) | Não | | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de WILLIAM PESSOA DA CONCEICAO *37.***.*54-60 em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:32
Processo Reativado
-
05/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:32
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:37
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
12/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de WILLIAM DE MOURA SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2023 20:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 20:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 20:28
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
07/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:25
Decretada a revelia
-
19/04/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/11/2022 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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