TJRJ - 0083945-40.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:17
Remessa
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11/09/2025 08:00
Mero expediente
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10/09/2025 16:55
Conclusão
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04/09/2025 10:21
Remessa
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083945-40.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0083945-40.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00378267 RECTE: ANDREZA CRISTINA DOS PRAZERES RIBEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DO PATROCÍNIO ARAGÃO DOS SANTOS LAU OAB/RJ-176165 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUMINA OFFICES ADVOGADO: ANTONIO RAIMUNDO SOARES MELO OAB/RJ-094657 DESPACHO: Recurso Especial- Cível nº 0083945-40.2024.8.19.0000 Recorrente: Andreza Cristina dos Prazeres Ribeiro de Medeiros Recorrido: Condomínio do Edifício Lumina Offices DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que foram interpostos dois Recursos Especiais pela recorrente, em razão dos acórdãos proferidos pela Décima Oitava Câmara de Direito Privado, nos ids. 28 e 56, a saber: o primeiro, no id. 65, com decisões proferidas nos id. 97 (não conhecimento do recurso em razão da deserção), no id. 107 (indeferimento do pedido de reconsideração e manutenção da decisão de id. 97) e no id. 149 (não conhecimento do agravo interno); e o segundo, no id. 154.
Assim sendo, com relação ao último recurso (id. 154), além da sua absoluta impropriedade, deixo de apreciar sua admissibilidade, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
Por derradeiro, certificada a não interposição de recurso, bem como esgotadas as atribuições desta Terceira Vice-Presidência, baixem os autos à Câmara de origem.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência -
08/08/2025 12:02
Remessa
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09/07/2025 17:30
Remessa
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08/07/2025 18:52
Remessa
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03/06/2025 10:50
Remessa
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083945-40.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0083945-40.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00378267 RECTE: ANDREZA CRISTINA DOS PRAZERES RIBEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DO PATROCÍNIO ARAGÃO DOS SANTOS LAU OAB/RJ-176165 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUMINA OFFICES ADVOGADO: ANTONIO RAIMUNDO SOARES MELO OAB/RJ-094657 TEXTO: Ao recorrente, para regularização do preparo, conforme certidão de autuação retro, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), nos termos do art. 1007, § 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, conforme descrito a seguir: Preparo (em dobro) - GRERJ: R$1.737,04 na conta 1101-5 (AST) com os acréscimos legais: 8,5% na conta do FUNDPERJ: R$147,64; 8,5% na conta FUNPERJ: R$147,64; 6% na conta do FUNARPEN: R$104,22; 1% na conta do FUNDAC-PGUERJ: R$17,37; 1% na conta do FUNPGALERJ: R$17,37 e 1% na conta do FUNPGT: R$ 17,37 Preparo (em dobro) da GRU do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$518,16.
Sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
OBS: A GRERJ deverá ser vinculada obrigatoriamente em Segunda Instância.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
12/05/2025 12:09
Remessa
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09/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 15:05
Documento
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02/04/2025 13:30
Conclusão
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01/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/03/2025 19:18
Mero expediente
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24/03/2025 17:08
Conclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 19:43
Inclusão em pauta
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14/03/2025 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2025 12:35
Conclusão
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 18:12
Mero expediente
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26/02/2025 18:00
Conclusão
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 18:01
Documento
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12/02/2025 14:12
Conclusão
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11/02/2025 00:01
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 13:48
Inclusão em pauta
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19/12/2024 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 17:41
Conclusão
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21/10/2024 00:05
Publicação
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18/10/2024 12:09
Liminar
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11/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:08
Conclusão
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09/10/2024 11:00
Distribuição
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09/10/2024 10:44
Remessa
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09/10/2024 10:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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