TJRJ - 0843280-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843280-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVA VIDA MOINHO SÍNDICO: LORIEN MAILA COLACO PEREIRA RÉU: FRANCISCO JOSANETE ALVES CORREIA, TALITA LOPES ALVES CORREIA, THATIANE DE JESUS SILVESTRE 1) Recebida a emenda de id. 191903895. 2) À serventia para retificar o polo passivo, excluindo a parte THATIANE DE JESUS SILVESTRE SOARESdo presente feito. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843280-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVA VIDA MOINHO SÍNDICO: LORIEN MAILA COLACO PEREIRA RÉU: FRANCISCO JOSANETE ALVES CORREIA, TALITA LOPES ALVES CORREIA, THATIANE DE JESUS SILVESTRE Trata-se de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais em face dos réus FRANCISCO JOSANETE ALVES CORREIAe TALITA LOPES ALVES CORREIA, proprietários do apartamento 511, bloco 02 e THATIANE DE JESUS SILVESTRE SOARES, proprietária do apartamento 501, bloco 05.
Pois bem.
No caso em tela, verifica-se que as obrigações de cada réu se divergem.
Nesse sentido, o artigo 113 do CPC § 1º estabelece que: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença." Portanto, diante do dispositivo legal e da diferença de objetos da ação, a fim de evitar tumultos processuais futuros, e garantir a coerência e a unidade no tratamento das obrigações do devedor, determino ao autor que EMENDE À INICIAL, no prazo de 15 dias, apresentando inicial substitutiva, a fim de regularizar o polo passivo, a causa de pedir e o pedido, de forma que se relacione somente à uma unidade condominial e a seu correlato proprietário/promitente comprador, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 15:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2025 13:49
Juntada de carta
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20/12/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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