TJRJ - 0081757-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1) Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de penhora.
Na hipótese de não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto. /r/r/n/nFixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para ambos os casos.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2) Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3) Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4) Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5) Anote-se no lembrete: SUS 40 - SISBAJUD NEGATIVO -
16/04/2025 14:57
Conclusão
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16/04/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 16:01
Juntada de documento
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14/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 08:25
Documento
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19/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:26
Conclusão
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19/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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