TJRJ - 0820438-43.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CHRIST DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820438-43.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO MENDES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Considerando que a parte ré trouxe junto a contestação o contrato assinado pela parte autora onde consta" TERMO DE ADESÂO DE CRÈDITO CONSIIGNADO INTERMEDIUM E AUTORIZAÇÂO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, indefiro à liminar.
Publique-se. À parte autora, em réplica.
Prazo: 15 dias.
Especifiquem as provas, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, digam as partes se possuem, interesse na audiência de conciliação.
Publique-se.
Decorridos os prazos, certificados nos autos, voltem.
PETRÓPOLIS, 25 de abril de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CHRIST DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO MENDES - CPF: *04.***.*43-53 (AUTOR).
-
11/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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