TJRJ - 0800914-42.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:48
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo:0800914-42.2023.8.19.0027 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE BAROLLO CONSTANCO EXECUTADO: CEDAE 1) Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 2) Impugnada a execução ou decorrido o prazo para impugnação, certifique o cartório e intime-se o exequente para manifestação. 3) Certificado o decurso do prazo para impugnação, ao cartório para expedir RPV, devendo observar o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023, bem como ser observado que, ante a reunião ocorrida em 23/09/2024, entre o COJES e representantes da CEDAE, esta deverá efetuar a quitação dos RPV em trinta dias. 4) Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer em 05 dias se concorda com os valores depositados, valendo o silêncio como plena quitação. 5) Fica desde já autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu advogado com poderes para receber, caso haja pedido nesse sentido. 6) Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. 7) Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e tudo certificado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento, voltando conclusos por fim.
LAJE DO MURIAÉ, 28 de agosto de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:36
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800914-42.2023.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE BAROLLO CONSTANCO EXECUTADO: CEDAE De ordem: “À luz do teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023, bem como ser observado que, ante a reunião ocorrida em 23/09/2024, entre o COJES e representantes da CEDAE, diga a parte autora sobre o requerido em id 198069188, no prazo de quinze dias, valendo o silêncio como anuência tácita ao pedido”.
LAJE DO MURIAÉ, 11 de julho de 2025.
ROMEU RODRIGUES DO PRADO -
11/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800914-42.2023.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENICE BAROLLO CONSTANCO RÉU: CEDAE 1) Anote-se início da fase executiva. 2) Intime-se a executada para pagamento da quantia, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC.
LAJE DO MURIAÉ, 9 de abril de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:08
Outras Decisões
-
21/03/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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26/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:42
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENICE BAROLLO CONSTANCO - CPF: *71.***.*77-04 (AUTOR).
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07/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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