TJRJ - 0802003-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:41
Juntada de petição
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01/09/2025 11:40
Processo Reativado
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:40
Processo Desarquivado
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22/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:35
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de débito
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20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMBEC em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0802003-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: AMBEC Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95,pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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