TJRJ - 0850955-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LEIDINALVA VIEIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 01:45
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA BRAZUNA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:16
Recebida a denúncia contra ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS (RÉU)
-
10/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:53
Juntada de carta
-
13/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:26
Recebida a denúncia contra ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS (RÉU)
-
27/11/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2ª Andar - Sala 209, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0850955-94.2024.8.19.0021 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS 1) Compulsando os autos, observa-se que a inicial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo adequadamente as condutas típicas imputadas à denunciada, em todas as suas circunstâncias.
Por outro lado, verifica-se que a acusação encontra pleno amparo nos elementos colhidos na fase inquisitorial, não se apresentando qualquer das situações elencadas no art. 395 do CPP.
Por tais fundamentos, RECEBO A DENÚNCIA. 2) Cite-se a denunciada para que, em atenção à norma do art. 396 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela lei n.º 11.719/2008, ofereça defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar do mandado a advertência de que em sua resposta a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP acrescentado pela Lei n.º 11.719/2008).
Comunique-se ainda que se a resposta não for apresentada no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público para oferecê-la.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de outubro de 2024.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular -
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2024 16:58
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:53
Recebida a denúncia contra ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
24/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALICIA KESIA CARVALHO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:50
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
01/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
-
01/10/2024 19:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
01/10/2024 13:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/10/2024 13:22
Audiência Custódia realizada para 01/10/2024 13:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/10/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 11:39
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 15:34
Audiência Custódia designada para 01/10/2024 13:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/09/2024 13:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
30/09/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810014-57.2024.8.19.0036
Ana Maria Vieira Olandim
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 16:33
Processo nº 0842137-16.2024.8.19.0002
Rafaela Natalia de Souza Pereira dos San...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 01:11
Processo nº 0809312-14.2024.8.19.0036
Jussara Carneiro dos Santos
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 18:12
Processo nº 0809143-68.2024.8.19.0087
Antonio Manoel de Azevedo Arruda
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Andrade da Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 21:02
Processo nº 0809919-27.2024.8.19.0036
Igor Nascimento de Brito
Tim S A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 17:06