TJRJ - 0944079-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:16
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DAVID DA GUIA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2024 10:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0944079-94.2024.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
2 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço p -
13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 10:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 20:53
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:53
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:52
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:52
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:52
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 20:50
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:50
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:49
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 20:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2024 20:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/10/2024 20:48
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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