TJRJ - 0948614-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TALIA SOBREIRA MACHADO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TALIA SOBREIRA MACHADO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Informo que o mandado de citação foi encaminhado para a central de mandados da Capital. -
12/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despesas Condominiais] 0948614-66.2024.8.19.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL JOAQUIM PIRES RÉU: GEISA FRAGA DE ALMEIDA D E S P A C H O CITM-SE por OJAo executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Desde logo, INTIME-SEa parte devedora para que, caso não proceda ao pagamento, indique bens e sua respectiva localização, comprovando a propriedade, no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito com fulcro nos arts. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC.
Ficam advertidos os executados de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise a dificultar ou a embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, inclusive por embargos desprovidos de fundamento, será tratado também como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, § único, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800549-89.2023.8.19.0058
Carmem Lucia Moreira
Cintia Cristina Gomes Lopes
Advogado: Amanda Boqueirone Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 17:10
Processo nº 0807774-49.2024.8.19.0213
Danielle da Costa Tatagiba de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Danielle da Costa Tatagiba de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 13:39
Processo nº 0819317-61.2024.8.19.0209
Cristiane do Couto Souza Cannone
Banco Intermedium SA
Advogado: Cristiane do Couto Souza Cannone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 10:10
Processo nº 0824049-82.2024.8.19.0210
Bmg Foods Importacao e Exportacao LTDA
Acc One Representacoes LTDA
Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:14
Processo nº 0829341-54.2024.8.19.0208
Hortencia Costa Barbosa
Renata Seixas Machado
Advogado: Andrea de Barros Moreira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 14:54