TJRJ - 0803203-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CLAUMARY FRANCISCO TAVARES em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, acerca do AR NEGATIVO. -
18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803203-74.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUMARY FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
Intime-se o réu, para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803203-74.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUMARY FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifique a Serventia se constam valores vinculados ao feito.
Em caso negativo, digam as partes, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:04
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
-
17/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 23:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 23:11
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803203-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUMARY FRANCISCO TAVARES REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a juntada de planilha atualizada pela parte autora quanto ao pedido de dano material, intime-se a parte ré para ciência e contraditório no prazo de 10 dias.
Após, retornem ao juiz leigo para adequação do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/09/2024 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUMARY FRANCISCO TAVARES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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