TJRJ - 0942685-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
As partes sobre os honorários periciais (ID 190871957). -
09/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES DO MONTE CALDAS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES DO MONTE CALDAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:42
Nomeado perito
-
06/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, eis que o declaro saneado.
Fixo como ponto controvertido os regularidade dos valores das faturas apresentadas pela ré e o efetivo consumo de energia por parte da autora, bem como a regularidade na conduta do réu e os danos morais que a parte autora alega ter sofrido.
Sendo assim, a fim de verificar o real consumo de energia elétrica na residência do autor e a regularidade nas cobranças apresentadas pela ré, defiro a perícia requerida pela parte autora , nomeando para a realização da perícia o Dr.
José Vicente Machado Neto (tel: (21) 99630-7741 e e-mail: [email protected]).
Os honorários arcados pela parte autora conforme art. 95 do CPC.
Observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência.
Intimem-se as partes. -
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942685-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LOPES DO MONTE CALDAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, eis que o declaro saneado.
Fixo como ponto controvertido os regularidade dos valores das faturas apresentadas pela ré e o efetivo consumo de energia por parte da autora, bem como a regularidade na conduta do réu e os danos morais que a parte autora alega ter sofrido.
Sendo assim, a fim de verificar o real consumo de energia elétrica na residência do autor e a regularidade nas cobranças apresentadas pela ré, defiro a perícia requerida pela parte autora , nomeando para a realização da perícia o Dr.
José Vicente Machado Neto (tel: (21) 99630-7741 e e-mail: [email protected]).
Os honorários arcados pela parte autora conforme art. 95 do CPC.
Observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:57
Outras Decisões
-
23/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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