TJRJ - 0832199-88.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832199-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO OLIVEIRA CARVALHO RÉU: MAXXX MOVEIS DE ALCANTARA LTDA À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PABLO OLIVEIRA CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAXXX MOVEIS DE ALCANTARA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832199-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO OLIVEIRA CARVALHO RÉU: MAXXX MOVEIS DE ALCANTARA LTDA Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de PABLO OLIVEIRA CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MAXXX MOVEIS DE ALCANTARA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/01/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/01/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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