TJRJ - 0808341-93.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSMALEN TINOCO NOVAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808341-93.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
O.
B.
V., ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES, ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES RÉU: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO Trata-se de ação proposta por BENÍCIO DAVI OLIVEIRA BORGES VEIGA, devidamente representado, em face de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO, ambos devidamente qualificados.
Petição inicial e documentos ao id. 93642902.
Decisão deferindo a tutela de urgência em id. 96752073.
Contestação ao id. 124364474.
Em provas, as partes manifestaram-se em id. 182984796 e 190493504.
Manifestação do Ministério Público em id. 191677349. É o sucinto relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A parte ré impugnou o valor da causa indicado pela parte autora.
Inobstante a alegação da parteré de acordo com o art. 292, V, do CPC, o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, será equivalente ao valor pretendido.
Isso posto RJEITO a preliminar suscitada pelo parte ré.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Ultrapassada a questão preliminar, declaro saneado o feito.
A controvérsia da presente demanda consiste na recusa em autorizar o procedimento realizado pela parte autora, bem como a configuração da patologia do autor como doença pré-existente.
As partes informaram que não pretendem produzir outras provas e requerem o julgamento antecipado da lide.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem para sentença.
ITAPERUNA, 28 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 18:45
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808341-93.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
O.
B.
V., ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES, ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES RÉU: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO 1.DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar pormenorizadamente as requeridas, sob pena de indeferimento, sendo o silêncio interpretado como desinteresse na produção de outras provas e consequente julgamento antecipado da lide. 3.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. D. O. B. V. - CPF: *33.***.*38-61 (AUTOR).
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16/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSMALEN TINOCO NOVAES em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSMALEN TINOCO NOVAES em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B. D. O. B. V. - CPF: *33.***.*38-61 (AUTOR).
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22/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 24/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES - CPF: *42.***.*49-29 (AUTOR).
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26/02/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 16/02/2024 23:59.
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21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 19/01/2024 07:38.
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18/01/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:17
Outras Decisões
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16/01/2024 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:01
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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