TJRJ - 0803234-98.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 11:57 Baixa Definitiva 
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                                            12/06/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 14:05 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:57 Decorrido prazo de ELETRICA PADRAO EIRELI - ME em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803234-98.2025.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELETRICA PADRAO EIRELI - ME EXECUTADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, fundamento e decido.
 
 Trata-se de demanda alheia à competência deste juízo considerando o valor da causa, tanto assim que o autor endereçou a inicial a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
 
 Esclareça-se ser incabível o encaminhamento ou o declínio de competência, conforme consolidado em jurisprudência e descreve o Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017, no teor seguinte: ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.
 
 Considerando a plena consonância com os princípios do art. 2º da Lei 9.099/95, que exige celeridade, simplicidade e economicidade (o máximo de eficiência com o mínimo de atividade jurisdicional), o feito deve ser extinto, sem exame de mérito, pela inadequação.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 51, incisos II e III, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas.
 
 Desvincule-se a GRERJ.
 
 Registrada no ato da assinatura digital, intime-se.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 18:05 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803234-98.2025.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELETRICA PADRAO EIRELI - ME EXECUTADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA Ao NADAC para conferência.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            14/05/2025 19:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 19:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2025 11:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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