TJRJ - 0009384-29.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:42
Conclusão
-
03/09/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:49
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que encontra-se preclusa a decisão do index 270/271.
Ao exequente ante o informado pelo executado no index 276. -
25/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:17
Juntada de documento
-
06/06/2025 10:43
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à execução pelo cumprimento de sentença na qual o réu, executado, alega excesso de execução na planilha apresentada pelo exequente./r/r/n/nFls. 260.
Certificada a tempestividade da impugnação apresentada, à fls. 243/245./r/r/n/nFls. 267.
O impugnado manifesta concordância com a impugnação oferecida./r/r/n/nRelatados, decido./r/r/n/nAnte a expressa concordância do impugnado com a impugnação interposta, HOMOLOGO como corretos os cálculos apresentados pelo impugnante de fls. 243/245 e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para determinar que a execução prossiga de acordo com os cálculos elaborados pelo executado. /r/r/n/nCondeno o impugnado em honorários advocatícios, no importe de 10%, sobre o valor da execução.
Condeno também nas custas processuais.
No entanto, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade de execução das obrigações decorrentes de sua sucumbência, na forma e no prazo definido no parágrafo 3.º do art. 98 do CPC, tendo em vista a JG concedida ao impugnado/exequente./r/r/n/nTranscorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e prossiga-se com execução. /r/r/n/nExpeça-se RPV em favor do exequente, e outro em favor de seu patrono, referente aos honorários de sucumbência, dos valores demonstrados à fls. 243/245./r/r/n/nIntimem-se. -
13/03/2025 11:57
Conclusão
-
13/03/2025 11:57
Concessão
-
29/01/2025 17:38
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 15:39
Conclusão
-
24/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:23
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:01
Juntada de petição
-
03/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:51
Conclusão
-
03/09/2024 00:50
Juntada de petição
-
03/09/2024 00:50
Trânsito em julgado
-
01/11/2023 15:14
Remessa
-
01/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:31
Conclusão
-
31/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:51
Juntada de petição
-
17/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:14
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 08:31
Juntada de petição
-
26/04/2023 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 21:00
Conclusão
-
26/04/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:38
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:47
Conclusão
-
26/08/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:07
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:46
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:44
Documento
-
31/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 16:20
Conclusão
-
30/03/2022 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:43
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:16
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:48
Juntada de petição
-
08/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:12
Conclusão
-
12/11/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:38
Juntada de petição
-
10/09/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 00:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2021 00:17
Conclusão
-
16/06/2021 00:17
Juntada de petição
-
11/06/2021 13:07
Conclusão
-
11/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:05
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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