TJRJ - 0813444-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 13/10/2025 às 10:10 hs -
10/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813444-79.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE RODRIGUES RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de antecipação de tutela formulado.
Ressalte-se que o autor noticia na inicial que o desconto dos valores, objeto da lide, vem sendo realizada pela ré desde 06/2023, ou seja, há quase 2 (dois) anos, o que afastaria o periculum in mora, um dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela ora pleiteada.
Insta salientar que tais valores poderão ser restituídos ao autor, caso indevidos, ao final da ação.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814932-75.2025.8.19.0002
Ieny Baptista da Costa
Claro S.A.
Advogado: Fabio Aluisio Tavares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 18:02
Processo nº 0881203-06.2024.8.19.0001
Elaine Cristina Goncalves Ribeiro Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 12:32
Processo nº 0928730-51.2024.8.19.0001
Leonardo Mendes dos Santos
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Ricardo Belchior Nunes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 20:57
Processo nº 0857282-81.2025.8.19.0001
Ana Lucia Goncalves das Neves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Igor Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:31
Processo nº 0813449-04.2025.8.19.0004
Jorge Luiz Miranda
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Danyel Fernandes Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:47