TJRJ - 0824857-64.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:20 Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824857-64.2022.8.19.0208 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ALLIED TECNOLOGIA S.A.
 
 RÉU: BR MALLS PARTICIPACOES S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Cuida-se de ação revisional de aluguel referente a contrato de locação comercial.
 
 Não foram suscitadas preliminares.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Não há nulidades a declarar.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 O ponto controvertido éo valor do aluguel.
 
 A autora e as rés requereram a produção de prova pericial.
 
 Defiro a realização de prova pericial de engenharia.
 
 Para tanto, nomeio o Dr.
 
 Bruno Augusto Cunha de Mello para funcionar como perito(a) do juízo, com telefone e endereço conhecidos pelo cartório.
 
 Intime-se o(a) douto(a) perito(a) para apresentar propostade honorários, essesa seremadiantadospela autorae pelas rés, na proporção de50%para cada.
 
 A autora já apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico.
 
 Faculto às rés a formulação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/03/2025 10:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 18:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/08/2023 17:04 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2023 17:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/07/2023 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2023 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2023 01:17 Decorrido prazo de MARCELO DORNELLAS DE SOUZA em 22/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 17:12 Outras Decisões 
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                                            09/01/2023 15:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/01/2023 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2023 14:22 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/01/2023 14:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/12/2022 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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