TJRJ - 0826107-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
29/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCIO GREI SOUZA FREIRE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/06/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico que ao validar a assinatura digital da procuração juntada ID 192019732 , consta notificação de que o documento apresenta ausência de assinatura reconhecível ou corrompida.
Assim, deve a parte autora regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
16/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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