TJRJ - 0801706-28.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801706-28.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CILENE RIGUEIRA HERCULANO COSTA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
De ordem (art. 261, XII da CNCGJ primeira parte): "Ao autor sobre a contestação." ARRAIAL DO CABO, 13 de agosto de 2025.
ANDREIA ABREU DE PAULA -
14/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Citação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801706-28.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CILENE RIGUEIRA HERCULANO COSTA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. £ 1.
Verifico o correto recolhimento das custas. 2.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 3.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 4.
Cite(m)-se para contestar no prazo de 15 dias contados da juntada da citação, com as advertências de praxe.
NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO CPC, em razão da falta de conciliador designado para esta Comarca.
Contudo, eventual proposta de acordo deverá ser apresentada mediante petição, ficando ressalvada a possibilidade de posterior designação de audiência de conciliação, desde que as partes manifestem interesse nesse sentido.
ARRAIAL DO CABO, 26 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801706-28.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CILENE RIGUEIRA HERCULANO COSTA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. * Indeferida a justiça gratuita em ID 152935373.
Em ID 160266523, trata-se de requerimento de reconsideração, visando ao parcelamento das custas iniciais.
Nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
As parcelas seguintes deverão ser recolhidas até o dia 10 dos meses subsequentes, mediante guia própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:34
Outras Decisões
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19/03/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA CILENE RIGUEIRA HERCULANO COSTA - CPF: *89.***.*16-68 (AUTOR).
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13/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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