TJRJ - 0802741-58.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:27
Baixa Definitiva
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TAMIRES DE ARAUJO FREITAS GOMES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOBBI E MELO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
04/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de TAMIRES DE ARAUJO FREITAS GOMES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOBBI E MELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802741-58.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE ARAUJO FREITAS GOMES, LUIS FELIPE GOBBI E MELO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Receboos embargos à execução de ID 148364370, posto que tempestivos e garantido o juízo, conforme certificado em ID 153034459.
Tendo em vista que a parte embargada já apresentou resposta, PASSO A DECIDIR, dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Alega o réu/embargante a nulidade da citação, por ter ocorrido de forma tácita.
Não assiste razão ao embargante.
Analisando os autos, verifico que a citação foi expedida de forma eletrônica, conforme determina o art. 9º da Lei nº 11.419/06 e o art. 246 do CPC (alterado pela Lei nº 14.195/21), sendo certo que o AVISO Conjunto TJ/ CGJ nº 5/2020 também dispõe que, a partir de 17/02/2020, as citações e intimações de empresas públicas e privadas devem ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ (SISTCADPJ), sendo dever das empresas manter seu cadastro atualizado e consultar as intimações enviadas, sob pena de, ao final de 10 dias, ser considerada a intimação realizada, de forma automática.
Em consulta ao site do TJRJ, é possível verificar que o réu se encontra devidamente cadastrado desde 08/06/2020, sendo a citação realizada em 06/05/2024.
Portanto, não houve qualquer irregularidade na citação, devendo ela se considerada válida, conforme também previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 5.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº. 17/2023.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 148364370 para determinar que o valor da presente execução é de R$ 54.001,68, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORAe de seu I.
Patrono se houver poderes para receber,com relação ao valor depositado (ID 148364378), e, após, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará, independente de conclusão.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 12:02
Não recebido o recurso de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (RÉU).
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04/09/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de TAMIRES DE ARAUJO FREITAS GOMES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOBBI E MELO em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 12:44
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 08:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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02/07/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/07/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 21:55
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/04/2024 21:54
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 21:54
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 21:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/04/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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