TJRJ - 0826404-48.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:01
Juntada de carta
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:45
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MONIKE CAVALCANTI CHAPETTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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16/03/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 23:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/03/2025 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 09:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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10/12/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/12/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MICHAEL AMADO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0826404-48.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE DIAS DE SOUZA CORDON RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré restabeleça o fornecimento do serviço no endereço apresentado na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica ciente a parte autora que, em que pese o deferimento da tutela acima, o pagamento regular das faturas mensais de consumo deve ser mantido.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022. 2) Sem prejuízo, à parte autora para juntar aos autos cópia do CPF, no prazo de 10 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 16:50
Juntada de petição
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31/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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