TJRJ - 0803617-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:34
Decretada a revelia
-
30/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803617-45.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:32
Outras Decisões
-
14/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:16
Declarada incompetência
-
07/02/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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