TJRJ - 0823122-77.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:32
Juntada de acórdão
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823122-77.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO AMORIM RANGEL RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A 1) Mantenho o outrora decidido, carecendo o feito de instrução para que seja deferida ou não a tutela de urgência novamente requerida. 2) Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Marcos Antônio Tavares da Silva e-mail [email protected] . 4.1.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 4.2.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4.3.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 4.4.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 4.5.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 4.6.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 4.7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 3) Defiro a prova documental superveniente apenas nos termos do art. 435 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO AMORIM RANGEL - CPF: *68.***.*49-87 (AUTOR).
-
09/05/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA RANGEL em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822081-34.2023.8.19.0054
Adriana Cristo Santos
Delmo Simoes Filho
Advogado: Nilson Amaral Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 10:30
Processo nº 0808081-23.2025.8.19.0001
Leonardo Pereira Benfeito
Uniesp S.A
Advogado: Luiz Felipe dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 18:03
Processo nº 0802025-05.2025.8.19.0023
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcos Vinicius Mendes Rangel
Advogado: Leticia Esther Ferreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 00:05
Processo nº 0816133-89.2022.8.19.0202
Joselle Olimpia Vieira Gibaldi
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 13:28
Processo nº 0966585-64.2024.8.19.0001
Thais Bertoni Galbiatti
Nicole Sarantopoulos Boutique - ME
Advogado: Gabriel Hidalgo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:52