TJRJ - 0807777-52.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807777-52.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807777-52.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807777-52.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente (R$ 185,91), no prazo de 10 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:55
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:55
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
17/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:45
Outras Decisões
-
07/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:44
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
11/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ELINAMAR DE FATIMA ROLIM DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:25
Outras Decisões
-
28/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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