TJRJ - 0802165-27.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 17:24 Baixa Definitiva 
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                                            22/09/2025 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 02:13 Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 16/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:20 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0802165-27.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOEL CAVALCANTI RODRIGUES EXECUTADO: MARCUS AURELIO NOVAES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) Vistos etc.
 
 Diante do integral pagamento do débito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Custas e honorários já fixados pela parte executada, observada a gratuidade de justiça, ora deferida.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 9 de julho de 2025.
 
 DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto
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                                            22/07/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/06/2025 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 15:28 Expedição de Informações. 
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                                            07/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802165-27.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOEL CAVALCANTI RODRIGUES EXECUTADO: MARCUS AURELIO NOVAES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) Certifique a Serventia acerca do cumprimento do parcelamento do débito deferido no id. 136471270.
 
 Após, havendo saldo vinculado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em prol do exequente, observadas as cautelas de praxe.
 
 Havendo notícia do pagamento integral da dívida, voltem conclusos para extinção.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
 
 TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular
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                                            05/05/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:40 Outras Decisões 
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                                            26/03/2025 12:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/01/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 10:00 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            28/11/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 12:12 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            08/10/2024 17:23 Expedição de Informações. 
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                                            01/10/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 16:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/08/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            02/08/2024 20:09 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            01/08/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 14:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2024 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 00:09 Decorrido prazo de MARCUS AURELIO NOVAES PEREIRA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 16:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/06/2024 00:05 Decorrido prazo de JOEL CAVALCANTI RODRIGUES em 28/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 12:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 13:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOEL CAVALCANTI RODRIGUES - CPF: *14.***.*19-15 (EXEQUENTE). 
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                                            03/05/2024 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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