TJRJ - 0802759-84.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:29
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:36
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de TAIS ANGELICA SALVATERRA BARROS DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802759-84.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS ANGELICA SALVATERRA BARROS DO NASCIMENTO RÉU: PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 31 de outubro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
31/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 22:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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07/10/2024 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/10/2024 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:33
Outras Decisões
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07/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de TAIS ANGELICA SALVATERRA BARROS DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:29
Juntada de petição
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22/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:16
Juntada de petição
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26/07/2024 13:15
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de TAIS ANGELICA SALVATERRA BARROS DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/07/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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