TJRJ - 0846139-42.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846139-42.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MIRANDA DE CARVALHO EXECUTADO: DIRETRIZ SOLUCOES E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA Bloqueio realizado parcialmente.
Converto o bloqueio em penhora.
Efetuei a solicitação de transferência para o Banco do Brasil.
Junte-se o recibo de protocolamento e intime-se o executado para o oferecimento de impugnação à penhora.
Diga o exequente como pretende a satisfação do crédito remanescente.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 19:43
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846139-42.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER MIRANDA DE CARVALHO RÉU: DIRETRIZ SOLUCOES E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA Tendo em vista que a parte ré é revel, e que neste caso os prazos correm em cartório, conforme disposto no Aviso 23/2008 e, com base, nos artigos art. 835, inciso I e art. 854, do NCPC, no Enunciado 119 do FONAJE, e no entendimento da Turma Recursal constante do Aviso TJ nº 23/2008, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/9737-54, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de dez dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 22:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DIRETRIZ SOLUCOES E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ROGER MIRANDA DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 11:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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18/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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10/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:53
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 22:01
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 22:01
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/12/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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