TJRJ - 0825821-80.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:22
Baixa Definitiva
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22/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:53
Homologada a Transação
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13/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/12/2024 08:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:56
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/12/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) (xxx) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
11/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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