TJRJ - 0138948-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:11
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:41
Juntada de documento
-
29/07/2025 15:30
Juntada de documento
-
29/07/2025 15:13
Expedição de documento
-
10/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:35
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:07
Juntada de documento
-
18/06/2025 16:44
Juntada de documento
-
16/06/2025 23:32
Juntada de petição
-
11/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:37
Documento
-
30/05/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:28
Documento
-
27/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:26
Juntada de documento
-
27/05/2025 14:19
Juntada de documento
-
20/05/2025 16:58
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:07
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Regularmente notificados (index 160 e 163), os réus apresentaram defesa prévia nos index 179 e 301. /r/r/n/nTenho que, no caso dos autos, os pressupostos e as condições necessárias à deflagração da ação penal estão presentes (CPP, art. 395, II), em especial a denominada justa causa, que informa a necessidade de uma carga probatória mínima de autoria e materialidade da infração penal ínsita ao momento processual de recebimento da denúncia (CPP, art. 395, III)./r/r/n/nA prova da materialidade da infração penal e os indícios de autoria da prática delitiva que pesam sobre o denunciado restam demonstrados pelos documentos que instruem a inicial acusatória.
Além disso, consta da denúncia a exposição do(s) fato(s) criminoso(s) imputado(s) ao(s) acusado(s) e todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41 c/c 395, I). /r/r/n/nPelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra KAUÊ SOARES DE SOUZA e RUAN DA SILVA DE SOUZA, em relação aos crimes previstos no artigo 33, caput, e do artigo 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, da Lei 11.343/06, pois presentes os pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de agir. /r/r/n/nDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025, às 14:00 horas, a ser realizada na sede do Juízo. /r/r/n/nRequisitem-se / Intimem-se os réus. /r/r/n/nIntime(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia e na defesa prévia. /r/r/n/nDê-se ciência ao MP e à Defesa. -
12/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:32
Audiência
-
30/04/2025 16:38
Conclusão
-
30/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
28/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:41
Documento
-
22/04/2025 00:41
Documento
-
07/04/2025 21:35
Documento
-
07/04/2025 21:35
Documento
-
02/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:51
Expedição de documento
-
02/04/2025 11:50
Juntada de documento
-
02/04/2025 11:46
Juntada de documento
-
02/04/2025 11:46
Juntada de documento
-
02/04/2025 11:46
Juntada de documento
-
01/04/2025 12:56
Juntada de documento
-
01/04/2025 12:55
Juntada de documento
-
01/04/2025 12:54
Documento
-
31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:02
Juntada de documento
-
31/03/2025 13:59
Expedição de documento
-
31/03/2025 11:42
Revogada a Prisão
-
31/03/2025 11:42
Conclusão
-
28/03/2025 17:06
Juntada de petição
-
26/03/2025 12:32
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:58
Conclusão
-
17/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
12/03/2025 11:09
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:01
Juntada de documento
-
27/02/2025 16:01
Expedição de documento
-
27/02/2025 15:57
Expedição de documento
-
27/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:32
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:32
Conclusão
-
21/02/2025 20:24
Juntada de petição
-
14/02/2025 09:24
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Juntada de petição
-
28/11/2024 03:51
Documento
-
28/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:51
Documento
-
27/11/2024 18:46
Juntada de documento
-
26/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:34
Juntada de documento
-
25/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:59
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:58
Conclusão
-
12/11/2024 04:37
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:37
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:35
Conclusão
-
30/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:51
Remessa
-
28/10/2024 12:51
Redistribuição
-
25/10/2024 18:08
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:41
Juntada de documento
-
24/10/2024 15:46
Audiência
-
24/10/2024 15:37
Juntada de documento
-
24/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
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